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Outras Notícias

Voltar Mantida nulidade de cláusula coletiva que prevê benefício custeado por empresas

 

23/04/2024 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Anápolis (Seca) contra decisão que considerou ilegal uma cláusula coletiva que criava um “benefício familiar social” a ser custeado pelas empresas em favor do sindicato. Para o colegiado, trata-se de uma espécie de contribuição assistencial compulsória  que afronta os princípios da autonomia e da livre associação sindical. 

Processo: Ag-AIRR-10135-48.2021.5.18.0054