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Voltar Mantida competência da JT em ação de professora que representou escola em concurso de Rainha da Uva

(Qua 03 Fev 2016 17:19:00)
 
A Quarta Turma do TST manteve a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de uma professora que pedia o reembolso de valores que foram gastos por ela para participar do Concurso de Rainha da Uva, na Festa Nacional da Uva de Caxias do Sul (RS). Ela havia sido inscrita pela escola onde lecionava, mas acabou perdendo o concurso. 
 
Segundo a professora, a escola fez a inscrição para que ela representasse a instituição e a pressionou para vencer o concurso, prometendo pagar posteriormente todas as despesas com a participação.  No total, a candidata gastou mais de R$ 23 mil. Em defesa, a escola afirmou que não se comprometeu a pagar tudo, apenas o vestido e os custos com a torcida. 
 
A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul entenderam que a escola se beneficiou com a participação da professora no concurso, uma vez que o nome da instituição era vinculado à candidata. Mas determinaram que fosse pago apenas um terço dos custos comprovados. Isso porque foi considerado que o posto de rainha da uva também era uma vontade pessoal da professora. 
 
A escola recorreu da decisão alegando que o caso não deveria ser julgado pela Justiça do Trabalho, já que a discussão não se tratava de direito trabalhista. Mas para a relatora do caso na Quarta Turma do TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, o caso poderia sim ser julgado pela Justiça do Trabalho, já que no contrato de trabalho a instituição usou a imagem da professora para concorrer a patrocínios. 
 
Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma negaram o recurso da escola, mantendo a competência da Justiça do Trabalho de julgar o caso. Agora, a Instituição terá que pagar R$ 7 mil de indenização à candidata como reembolso das despesas pagas.