Mantida competência da Justiça do Trabalho em ação de empregado intoxicado com pesticida
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afirmou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda de um guarda de endemias da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em Porto Velho (RO), que sofreu doença ocupacional decorrente da manipulação de pesticidas na época em que seu vínculo com a fundação era celetista. O colegiado negou provimento ao recurso da Funasa, que sustentava que a competência seria da Justiça Federal.
Processo: ROT-200-94.2020.5.14.0000
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