Imagem - TST Tube

Imagem - Parceiro da TV TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da TV TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Banner - TV TST

TV TST Reportagens, programas de televisão e vídeos especiais produzidos pela Coordenadoria de Rádio e TV do TST

 

Outras Notícias

Voltar Ex-bancário não consegue reparação de danos após absolvição em processo criminal

 

19/06/2024 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando um empregado tiver sido acusado de crime antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o prazo para pedir reparação por danos morais e materiais não depende do fim do processo criminal. Ou seja, a contagem do prazo não fica parada até que haja uma sentença criminal definitiva. Nessas situações, as esferas trabalhista e criminal são independentes, e a prescrição começa a correr mesmo sem decisão final sobre o alegado crime.

Processo: E-RR-486-07.2015.5.09.0673