Engenheira de negócios receberá indenização por uso de seu nome em site da empregadora após rescisão
Engenheira de negócios receberá indenização por uso de seu nome em site da empregadora após rescisão
(Seg 01 Fev 2016 15:39:00)
O site da Latour Capital do Brasil Ltda, empresa de investimentos focada no desenvolvimento de negócios e na gestão de capital, divulgava o nome da engenheira no rol dos principais executivos da instituição.
A informação teria sido mantida mesmo após o desligamento da profissional. Para a trabalhadora, a Latour Capital do Brasil se aproveitou indevidamente do nome e do prestígio profissional dela para obter vantagens. Ainda de acordo com a engenheira, isso teria ocorrido por mais de um ano.
O pedido de ressarcimento pelos danos causados à imagem da engenheira foi negado em primeira e segunda instâncias. Para a justiça trabalhista de São Paulo, a empresa não teria causado nenhum prejuízo à empregada, uma vez que a menção questionada pela trabalhadora dizia respeito aos trabalhos realizados por ela durante o período de vigência do contrato. Durante o julgamento do processo, também não foi constatado obstáculo legal ao procedimento da Latour. Mas na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o relator do recurso, desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, teve entendimento diferente ao concluir que a atitude da empresa infringiu as normas do Código Civil. "Estou dando provimento para reconhecer que se operou o direito à indenização por danos morais pela utilização da imagem do empregado e fixo esta indenização em cinco mil reais. É nestes termos que voto", concluiu.
Pelo art. 20 do Código Civil, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
O entendimento de que houve abuso do poder diretivo na inclusão do nome da ex-empregada na página da empresa na internet foi acompanhado por unanimidade na Quarta Turma do TST.