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Voltar Engenheira de negócios receberá indenização por uso de seu nome em site da empregadora após rescisão

(Seg 01 Fev 2016 15:39:00)
 
O site da Latour Capital do Brasil Ltda, empresa de investimentos focada no desenvolvimento de negócios e na gestão de capital, divulgava o nome da engenheira no rol dos principais executivos da instituição.  
 
A informação teria sido mantida mesmo após o desligamento da profissional. Para a trabalhadora, a Latour Capital do Brasil se aproveitou indevidamente do nome e do prestígio profissional dela para obter vantagens. Ainda de acordo com a engenheira, isso teria ocorrido por mais de um ano. 
 
O pedido de ressarcimento pelos danos causados à imagem da engenheira foi negado em primeira e segunda instâncias. Para a justiça trabalhista de São Paulo, a empresa não teria causado nenhum prejuízo à empregada, uma vez que a menção questionada pela trabalhadora dizia respeito aos trabalhos realizados por ela durante o período de vigência do contrato. Durante o julgamento do processo, também não foi constatado obstáculo legal ao procedimento da Latour. Mas na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o relator do recurso, desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, teve entendimento diferente ao concluir que a atitude da empresa infringiu as normas do Código Civil. "Estou dando provimento para reconhecer que se operou o direito à indenização por danos morais pela utilização da imagem do empregado e fixo esta indenização em cinco mil reais. É nestes termos que voto", concluiu. 
 
Pelo art. 20 do Código Civil, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais. 
 
O entendimento de que houve abuso do poder diretivo na inclusão do nome da ex-empregada na página da empresa na internet foi acompanhado por unanimidade na Quarta Turma do TST.