Empregados dos Correios terão direito a vale-cultura
08/05/2024 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra decisão que manteve a concessão do vale-cultura para seus empregados. O benefício havia sido revogado em sentença normativa em julgamento realizado pela Seção de Dissídios Coletivos do TST. Mas, segundo a decisão da Quinta Turma, o direito já estava integrado ao patrimônio jurídico dos empregados por meio de norma interna da empresa.
Processo: TST-AIRR - 527-38.2021.5.10.0801