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Voltar Dia da consciência negra é considerado constitucional e pode gerar pagamento de adicional

Zumbi dos palmares é considerado um dos grandes líderes da história do Brasil. Símbolo da luta contra a escravidão, Zumbi morreu em 20 de novembro de 1695, data que ficou marcada em todo o território nacional como o Dia da Consciência Negra.

A data foi instituída como feriado em São Paulo por lei municipal. Mas os empregados de uma indústria farmacêutica foram trabalhar nesse dia. Por isso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, entrou na justiça pedindo a declaração de constitucionalidade da data, além do pagamento de horas extras com adicional de 100%. Já a empresa alegou que não cabe aos municípios legislar sobre feriado civil.

O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) entendeu que o município só tem competência para fixar feriados em datas religiosas de interesse local, e que a criação de feriados civis está reservada a lei federal. Por isso, negou o pedido.  No TST, a relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, observou que o Artigo 30º, da Constituição Federal, garante aos municípios a competência e a autonomia de legislar assunto de interesse próprio. "Cada município tem através de seus representantes a liberdade de fixar os seus feriados, homenageando quem ele entende que deve ser homenageado. E muito particularmente à Zumbi dos Palmares, que como sabemos foi uma pessoa que merece todo o reconhecimento da população brasileira em razão da luta pelo término da escravidão no país", julgou.

A ministra afastou a alegação de que a data tem caráter exclusivamente civil, e concluiu pela constitucionalidade do feriado municipal do Dia da Consciência Negra em São Paulo. Dessa forma a empresa vai ter que pagar as horas extras com adicional de cem por cento aos empregados. Todos os ministros seguiram o voto da relatora.