Correios não devem descontar dias de “greve ambiental” de trabalhadores do ES
21/06/2024 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pretendia descontar os dias de paralisação de trabalhadores do Espírito Santo que aderiram a uma greve ambiental, em junho de 2020, motivada pelo receio de contaminação pela covid-19.
Processo:RRAg-691-71.2021.5.17.0004