Comerciário soropositivo não consegue comprovar dispensa discriminatória em razão da doença
(Ter, 23 Mai 2017 13:31:00)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que negou recurso de um comerciário de Jaraguá do Sul que pedia indenização por dano moral por dispensa discriminatória. A decisão foi unânime.
Na reclamação, o trabalhador alegou que a demissão ocorreu após a empresa tomar conhecimento de que ele é soropositivo. O comerciário pediu indenização por dano moral com base na súmula 443 do TST, que considera arbitrária a dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Mas para o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Hugo Scheuermann, a empresa conseguiu comprovar de forma efetiva que a motivação da dispensa foi a redução do quadro funcional, apesar de saber da doença.