Banco deve pagar a ex-gerente gratificação especial destinada a apenas alguns empregados
27/11/2024 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso.
Processo: Ag-RR-868-65.2021.5.13.0030