Anistiado da Petromisa aposentado por invalidez garante direito a plano de saúde da Petrobras
Um ex-trabalhador da Petromisa, extinta mineradora da Petrobras, garantiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito ao plano de saúde da companhia.
Vinte e dois anos depois de ser dispensado da mineradora da Petrobras, a Petromisa, durante o governo Collor, um auxiliar de escritório foi chamado a voltar ao trabalho em 30 dias sob pena de perder o direito de retornar.
Mas o trabalhador comunicou à empresa que, em decorrência de um derrame e de uma aposentadoria por invalidez, jamais poderia voltar ao trabalho. Só que para ter direito ao plano de saúde teria que requerer na Justiça a recontratação e a imediata suspensão do contrato de trabalho. E foi o que ele fez para ter a inscrição dele e dos dependentes no plano de saúde.
Na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o juiz determinou a inclusão imediata dele no plano de saúde. A petrobras recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, com o argumento de que o trabalhador não poderia ser recontratado já que estava aposentado por invalidez, sem condições de prestar serviços, como determina a Lei de Anistia. O Regional acolheu o argumento.
Ao analisar o recurso ao TST, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, chamou atenção para a decisão do Regional que contrariou a Orientação Jurisprudencial Transitória 48 da Seção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que reconhece a Petrobras como sucessora da Petromisa. E ainda lembrou que existe uma súmula para casos assim.
"O que diz a nossa súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho, que foi aprovada para casos muito semelhantes na nossa Semana do TST de 2012 : auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, suspensão do contrato de trabalho, reconhecimento do direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica, o TST nesses casos assegura ao empregado à vítima de uma doença incapacitante, de uma aposentadoria por invalidez a preservação do plano de saúde ou assistência médica do plano de saúde ou assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, numa situação muito semelhante a essa que estamos discutindo aqui", destacou o relator.
A 2ª Turma do TST determinou a imediata inscrição do trabalhador e os dependentes dele no convênio. O ministro Renato de Lacerda Paiva ficou vencido, mas a decisão foi por maioria.