Ajudante de entregas será indenizado por ter de transportar valores
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Embrast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., de Itajaí (SC), ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a um ajudante de entregador que tinha de transportar dinheiro para a empresa. Na avaliação do colegiado, ele foi exposto a riscos indevidos e submetido a função para a qual não tinha qualificação.
Processo: RR-0000230-20.2020.5.12.0022