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A discussão diz respeito à repercussão de parcelas trabalhistas nas contribuições previdenciárias.
Poderão ser bloqueados 10% do valor recebido.
A empresa deve R$ 72 mil a um supervisor há mais de 26 anos.
A decisão da 5ª Turma se baseia na Reforma Trabalhista, que passou a exigir a comprovação para a gratuidade de justiça.
O valor de R$ 8 mil foi considerado razoável.
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