Secretaria-Geral de Gestão de Processos
Foto: Inauguração do espaço físico da Secretaria de Admissibilidade de Recursos em 5/11/2024.
A Secretaria-Geral de Gestão de Processos (SEGGEPRO), criada através do Ato TST.GP nº 554, de 11/10/2024 (referendado pela Res. Adm. nº 2.636/2024), tem como objetivo de buscar uma gestão eficiente dos recursos e processos originários recebidos no Tribunal Superior do Trabalho, assim como a redução do acervo pendente de julgamento.
A nova Secretaria-Geral tem a atribuição de mapear as demandas que ingressam nesta Corte, a fim de nortear ações para reduzir a litigiosidade e incentivar e desenvolver soluções que favoreçam o sistema de precedentes, inclusive mediante a identificação e análise de processos com potencial para a sua formação, em benefício da segurança jurídica.
A consolidação de uma cultura de precedentes constitui meta prioritária, um dos macrodesafios elencados para a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, conforme Resolução nº 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça, como instrumento para garantir a efetivação de garantias fundamentais dos cidadãos, como o seu tratamento isonômico e célere, pelo Poder Judiciário (CF, 5º, caput e inciso LXXVIII).
Não se trata de missão simples, em um país de proporções continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes e elevadas taxas de litigiosidade e recorribilidade. Em setembro de 2024, conforme dados do Datajud/CNJ, o TST contava com 537 mil processos pendentes de julgamento (“pendentes líquidos”) e 115 mil processos sobrestados, totalizando um acervo de 653 mil processos.
Nesse cenário, a criação Secretaria-Geral de Gestão de Processos, uma das primeiras medidas da nova Administração (2024/2026), busca modernizar o Tribunal, a exemplo das experiências análogas bem-sucedidas dos demais Tribunais Superiores, estruturando unidade administrativa voltada exclusivamente à gestão dos processos. Sua continuidade e especialização permitirá substancial aumento de produtividade no exame de “admissibilidade prévia dos recursos”, na forma do inciso XL do art. 41 do Regimento do TST, notadamente quanto aos agravos de instrumento, reduzindo a sobrecarga de trabalho das Turmas e facilitando seu foco nas decisões de mérito e na sedimentação de novos temas.
A nova unidade tem, ainda, como atribuição buscar soluções tecnológicas com o fim de aprimorar os processos de trabalho, visando otimizar o sistema de triagem e a elaboração de minutas.
Para o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, torna-se necessária uma mudança estrutural, a fim de agilizar a solução dos processos: “Não é justo que processos se eternizem aqui no TST sem uma resposta – e a primeira resposta quem vai dar é a Secretaria-Geral de Gestão de Processos. Nossa esperança é que consigamos fazer uma revolução dentro do sistema e dar efetividade à prestação jurisdicional”.
A Secretaria-Geral de Gestão de Processos é integrada pela Secretaria de Admissibilidade Recursal (SEAR), pela Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), e pela Assessoria de Apoio e Inovação Tecnológica (AITEC).
Secretária-Geral: Graziela Volpato da Cunha
Telefone: (61) 3043-4389 / 4252 / 7828 / 7721
Email: seggepro@tst.jus.br