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2ª Turma reafirma legitimidade de entidades para ações coletivas, alinhando-se ao STF.
Bancários foram orientados a não fazer boletim de ocorrência.
A decisão priorizou o princípio de acesso à Justiça e a condição econômica do empregado.
A relação de subordinação intensificou a vulnerabilidade da funcionária às atitudes do chefe.
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária.
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