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Para a 3ª Turma, a empresa tem o dever de proteger a dignidade do trabalhador.
Ela havia sido aprovada em concurso para substituir profissionais em licença de saúde e maternidade.
O benefício é concedido a quem trabalha em condições nocivas à saúde.
Desde 2015, com a Lei das Domésticas, o ônus de comprovar a jornada real é do empregador.
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