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Decisão garante limite de penhora e preservação de subsistência.
Segundo a 7ª Turma, houve transferência formal do contrato de trabalho do empregado para a empresa.
Para a 6ª Turma, a punição foi desproporcional ao ato.
Sócios conseguem afastar execução de seus bens para pagar dívida trabalhista. A reportagem especial é sobre trabalho internacional.
Direitos mínimos devem ser assegurados, conforme tratados internacionais.
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