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Para a 2ª Turma, o empregador é responsável por viagens a serviço em que fornece transporte ao empregado.
Para a 2ª Turma, o fato de ele prestar serviço no local, por si só, não justifica a reparação.
Longo tempo de serviço sem falta disciplinar foi aspecto considerado para afastar a penalidade máxima.
Não houve prova de outros motivos para a dispensa.
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