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O contrato destinava só 7% dos ganhos ao trabalhador.
Para a 8ª Turma, a proteção contra demissão arbitrária não depende do tipo de contrato.
As aulas práticas em locais abertos e sem segurança o expunham a risco.
O evento ocorreu nos dias 27 e 28 de novembro, na sede do TST.
O objetivo da consulta é conferir maior eficácia aos procedimentos relacionados aos trabalhos periciais àqueles que são beneficiários da assistência judiciária.
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