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Para o TST, a medida representa uma conduta antissindical.
Alterações valem a partir de 3 de fevereiro.
A contestação eletrônica antecipada da empresa estava sob sigilo e ainda não havia sido acessada.
Para o TST, a medida caracteriza conduta antissindical.
Embora a terceirização seja permitida, o órgão público deve garantir que os direitos sejam respeitados.
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