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O aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho.
Para a 3ª Turma, o clube deu causa ao rompimento do contrato.
O benefício é concedido a quem trabalha em condições nocivas à saúde.
Ministro Lelio Bentes defendeu uma transição justa para os trabalhadores.
Designer não consegue provar que trabalhava em ambiente degradante. No Quero Post, o tema é rescisão indireta do contrato de trabalho.
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