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Para a 5ª Turma, não cabe indenização sem pedido da parte prejudicada.
O aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho.
A iniciativa visa agilizar demandas processuais suspensas em razão das calamidades climáticas ocorridas no estado.
Para a 3ª Turma, o clube deu causa ao rompimento do contrato.
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