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Para a 6ª Turma, a conduta é grave e inviabiliza a manutenção da relação de emprego.
Ela havia sido aprovada em concurso para substituir profissionais em licença de saúde e maternidade.
O caso diz respeito a um acordo para demissão durante a pandemia.
Saiba o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho sobre o assunto.
Jogador de futebol consegue rescindir contrato por atraso no FGTS. No Boato ou Fato, o tema é marcação de férias.
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