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Para o TST, a medida caracteriza conduta antissindical.
Embora a terceirização seja permitida, o órgão público deve garantir que os direitos sejam respeitados.
Contestação eletrônica antecipada da empresa estava em sigilo e não tinha sido aberta ainda.
Número de processos sobre o assunto aumentou cerca de 20% em relação ao ano anterior.
Depoimentos, vídeos e fotos comprovaram que ele trabalhou no local enquanto estava afastado pelo INSS.
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