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Para a 3ª Turma, a medida não afronta o devido processo legal.
Devedora não comprovou que renda da locação era para subsistência ou moradia.
A entrevista é com o juiz titular da 4º Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), Marcelo Segato Morais.
Sem participação de sindicato, demissão em massa é invalidada e empregada será reintegrada. No Quero Post, o tema é exame demissional.
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