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O chamado dano-morte diz respeito ao sofrimento experimentado pelas próprias pessoas no evento em que perderam a vida.
A iniciativa tem se multiplicado nos TRTs.
Para o TST, a norma é incompatível com a garantia de saúde e segurança no trabalho.
Para a 3ª Turma, escala de revezamento quinzenal deve ser observada para mulheres que trabalham aos domingos no comércio.
3ª Turma reconhece direito de vítimas de Brumadinho a indenização por dano-morte. Entre os destaques da semana, a redução no número de processos da União no TST.
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