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Para a 5ª Turma, a norma coletiva que flexibilizou o valor para recém-formados é inválida.
A desembargadora do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) Ana Paula Pellegrina Lockmann é entrevistada sobre o tema.
Para a 2ª Turma, a medida foi discriminatória em razão do estigma causado pela doença.
Usina é condenada por irregularidades na gestão de empregados. A entrevista da semana é sobre a Lei Geral do Esporte.
Uma delas era exigir assinatura documentos em branco sobre contratos de emprego.
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