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A juíza do trabalho Bárbara Ferrito é entrevistada sobre o assunto.
A competência da Justiça do Trabalho abrange entes públicos, não indivíduos.
A competência da Justiça do Trabalho diz respeito a entes públicos, e não a agentes.
Ele teve lesões relacionadas ao trabalho que resultaram em incapacidade permanente.
Resultado foi divulgado nesta quarta-feira (21) na Reunião Preparatória do 18 º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
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