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Ele atendia às ocorrências de todas as agências do estado.
A competência da Justiça do Trabalho abrange entes públicos, não indivíduos.
A competência da Justiça do Trabalho diz respeito a entes públicos, e não a agentes.
Resultado foi divulgado nesta quarta-feira (21) na Reunião Preparatória do 18 º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Centrais, confederações e especialistas discutem como formalizar o direito de oposição ao desconto.
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