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Para o reconhecimento do direito à nomeação, foram usadas informações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a 3ª Turma, a concessão no final da jornada desvirtua a finalidade do intervalo e equivale a sua supressão.
A entrevista é com o juiz substituto da 2° Vara do Trabalho de Goiânia, Alexandre Piovesan.
Quem responde é a juíza do trabalho Marília Sacramento.
Empresa é condenada por assédio sexual contra vigilantes. O Quero Post fala sobre teletrabalho e alteração para serviço presencial.
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