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Voltar Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (07/08)

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07/08/2024 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito.

O quadro Boato ou Fato aborda o tema prescrição trabalhista. A legislação trabalhista estabelece que o prazo para reivindicar créditos trabalhistas é de cinco anos. No entanto, se o contrato de trabalho for encerrado, o prazo para reclamar é de dois anos após o término do vínculo. Esses prazos não se aplicam a ações relacionadas a anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

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