Sócios conseguem afastar execução de seus bens para pagar dívida trabalhista
04/12/2024 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu dois sócios Andrade & Canellas Energia S.A., de São Paulo (SP) da execução de valores devidos a um engenheiro. Segundo o colegiado, para que eles respondessem pessoalmente pela dívida da empresa, seria necessário comprovar que eles tiveram culpa ou intenção no não pagamento dos valores, uma vez que a empresa é uma sociedade anônima empresarial.
Confira na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-1000731-28.2018.5.02.0014