Norma coletiva que mudou cálculo de horas extras na Novacap (DF) é válida | Boletim ao Vivo
27/06/2024 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de norma coletiva que modificou o cálculo das horas extras dos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília (DF), e resultou em redução no pagamento. No caso, passou-se a aplicar às jornadas de 40 horas semanais o divisor 220, comumente utilizado para carga horária semanal de 44 horas. Para o colegiado, o divisor utilizado para determinar o valor da hora de trabalho não é uma regra inflexível, pois não é expressamente prevista na Constituição. Portanto, as partes envolvidas têm autonomia para negociá-lo.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-276-46.2018.5.10.0018