Motorista consegue desistir de ação mesmo sem concordância da empresa | TST na Voz do Brasil
20/01/2025 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da FJKL Ferreira Empreendimentos Ltda. contra o acolhimento de um pedido de desistência da ação feito por um motorista, mesmo depois de a empresa ter apresentado sua contestação. Para o colegiado, a contestação era sigilosa e ainda não tinha sido examinada.
Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.
Processo: RR-556-89.2023.5.08.0117