Marinheiro não consegue anular férias no período destinado a folgas | TST na Voz do Brasil
07/08/2024 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válido o acordo coletivo que permite que um trabalhador marítimo acumule férias com o período de folga ao desembarcar. Segundo o colegiado, esse acordo não retira o direito constitucionalmente previsto às férias. Assim, a negociação que prevê 180 dias de descanso por ano, incluindo folgas e férias, não desrespeita direito indisponível.
Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.
Processo: Ag-RR-100006-92.2019.5.01.0067