Hotel terá de devolver gorjetas retidas acima do percentual permitido em lei | TST na Voz do Brasil
08/08/2024 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade de uma norma coletiva que previa a retenção de gorjetas para dividi-la entre o empregador e o sindicato. Para o colegiado, a retenção da parcela em percentual superior ao previsto na legislação e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários é uma medida abusiva que caracteriza apropriação indevida de remuneração.
Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.
Processo: RR-912-74.2012.5.01.0017