Gerente grávida que teve função esvaziada consegue rescisão indireta | TST na Voz do Brasil
25/06/2024 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma organização sem fins lucrativos de São Paulo (SP) contra o reconhecimento da rescisão indireta (justa causa do empregador) de uma gerente executiva que teve suas funções esvaziadas ao informar que estava grávida. Segundo o colegiado, o esvaziamento de funções é conduta inadequada, equivalente a tratamento ofensivo e vexatório.
Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.
O processo corre em segredo de justiça.