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Voltar Presidente do TST e governador do DF inauguram agência do BRB no edifício-sede

Solenidade também contou com a presença do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. 

Ministro Emmanoel Pereira (presidente do TST), Ibaneis Rocha (governador do DF) e Paulo Henrique Costa (presidente do BRB) na solenidade de inauguração da agência

Ministro Emmanoel Pereira (presidente do TST), Ibaneis Rocha (governador do DF) e Paulo Henrique Costa (presidente do BRB) na solenidade de inauguração da agência

28/06/22 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) inaugurou, nesta segunda-feira (27), a mais nova agência do Banco de Brasília (BRB) na capital federal, localizada no mezanino do bloco A do edifício-sede da corte. O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, participou da solenidade, ao lado do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e do presidente da instituição bancária, Paulo Henrique Costa.

De acordo com o ministro Emmanoel, a nova agência representa a ampliação das opções bancárias disponíveis no tribunal. “A inauguração do posto de atendimento do BRB beneficia não apenas o público interno, mas a sociedade de um modo geral”, afirmou. Já Ibaneis Rocha lembrou-se dos tempos em que trabalhava como advogado em causas no TST. “Sinto-me parte integrante da Justiça do Trabalho. Aqui, advoguei durante 25 anos e não poderia ter essa passagem pelo governo sem trazer para cá um pedaço de Brasília, que é o BRB”, disse.

O presidente do banco, Paulo Henrique Costa, afirmou que pretende mostrar novos modelos de atendimento, com produtos e serviços financeiros para o público que frequenta o tribunal. “O BRB é um banco que tem crescido de maneira diferente, oferecendo atendimento muito especial”, observou. Para encerrar a solenidade, o ministro Emmanoel Pereira ofereceu a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho ao governador do DF.

Contrato de cessão de espaço

O contrato de cessão onerosa de espaço físico ao Banco de Brasília foi assinado em 31 de janeiro deste ano. A instituição bancária assume, com o acordo, a responsabilidade quanto ao ressarcimento das despesas comuns relativas ao uso do local, além dos encargos de recolhimento ao Tesouro Nacional de taxa mensal de ocupação, que compõem a arrecadação que se destina às ações sociais. 

(RT/GS/CF)

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