Depósitos Judiciais - Perguntas Frequentes

1.    Como calcular o valor do depósito prévio para o ajuizamento de ação rescisória?

Resposta: Nos termos do art. 836, caput, da CLT, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

  • Se a decisão rescindenda foi proferida na fase de conhecimento, observar-se-ão as disposições dos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa nº 31/TST.

Instrução Normativa nº 31/TST

Portal do Advogado/índices de atualização de débitos/tabela única

2.    Qual a guia a ser utilizada para realizar o depósito prévio em ação rescisória?

Resposta: A guia de depósito judicial, nos termos da Instrução Normativa nº 31/TST, obtida no Banco do Brasil S.A ou na Caixa Econômica Federal.

3.    De qual processo são extraídos os dados para o preenchimento da guia para o depósito prévio na ação rescisória?

Resposta: Do processo em que foi proferida a decisão rescindenda – inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 31/TST.

4.    A parte foi condenada a pagar multa em decorrência de embargos de declaração considerados protelatórios. Qual guia utilizar?

Resposta: A guia de depósito judicial, nos termos da Instrução Normativa nº 36/TST.

Banco do Brasil S.A.

Caixa Econômica Federal

5.    Qual guia utilizar para o pagamento de honorários?

Resposta: A guia de depósito judicial, nos termos da Instrução Normativa nº 36/TST.

Banco do Brasil S.A.

Caixa Econômica Federal

6.    Em que bancos podem ser efetuados os depósitos judiciais?

Resposta: Os depósitos judiciais podem ser efetuados nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas do Banco do Brasil S.A., considerando que a Guia de Depósito Judicial é gerada a partir dos sites dos respectivos bancos.

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