Custas e Emolumentos - Perguntas Frequentes

1. Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho?

Resposta: A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).

2. Há exigência de pagamento de custas na fase de execução?

Resposta: Na conformidade dos incisos I a IX e parágrafos do art. 789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

3. Que código deve ser utilizado no preenchimento de GRU - Judicial, para recolhimento de custas ou emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho?

Resposta: 18740-2 –  para custas e 18770-4 – para  emolumentos

Ato conjunto  nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG

Esclarecimentos Adicionais sobre o preenchimento da GRU – Judicial

4. Onde encontro os códigos indicativos da Unidade Gestora para o preenchimento da GRU?

Resposta: No anexo II do Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG.

Esclarecimentos adicionais sobre o preenchimento da GRU – Judicial.

5. Na interposição de recurso no âmbito da Justiça do Trabalho, qual a Unidade Gestora que deve constar da GRU, o TRT ou o TST?

Resposta: O campo UNIDADE GESTORA deverá ser preenchido com o código do Tribunal favorecido pelo recolhimento, ou seja, o código correspondente ao Tribunal no qual o recurso será interposto,  TRTs ou TST, exceto na hipótese de recursos de competência do STF, que são regulamentados por aquela Corte.

Ato conjunto  nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG

Esclarecimentos Adicionais sobre o preenchimento da GRU – Judicial

6. Em quais bancos pode ser efetuado o recolhimento das custas e/ou dos emolumentos?

Resposta: O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.

Ato conjunto  nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG

7. Qual o valor das custas para interpor Recurso Extraordinário?

Resposta: O valor das custas para interpor recurso extraordinário consta da Tabela de Custas do Supremo Tribunal Federal.

STF – Custas

8. É necessário o recolhimento de custas na interposição de Agravo em Recurso Extraordinário?

Resposta: Não - art. 1.042, § 2°, do CPC.

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