Comissão Gestora
A Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça prevê que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes será supervisionado por uma Comissão Gestora (artigo 6º, § 3º).
Nos termos do Ato nº 90/GDGSET.GP, de 01 de março de 2017, a Comissão Gestora do Nugep do Tribunal Superior do Trabalho é composta pelo Ministro Presidente do Tribunal, o Ministro Vice-Presidente (artigo 5º, I), dois Juízes Auxiliares, vinculados à Presidência e Vice-Presidência do TST, respectivamente (artigo 5º, II), e 4 servidores (artigo 5º, III).
Considerando o Ato nº 90/GDGSET.GP, de 01 de março de 2017, artigo 5º, I, e as designações do Ato nº 678/TST.GP, de 28 de outubro de 2022 (com alterações do Ato TST.GP nº 27, de 26 de janeiro de 2023 e Ato TST.GP nº 791, de 19 de dezembro de 2022), a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho está assim composta:
- Lelio Bentes Corrêa, Ministro Presidente.
- Aloysio Corrêa da Veiga, Ministro Vice-presidente.
- Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do TST.
- César Zucatti Pritsch, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TST.
- Rosane Dalazen Cunha e Murilo Queiroz Bastos, servidores vinculados à Presidência do TST.
- Silvania Pinheiro Coelho José e Gabriela Tomotani Ormezzano, servidoras vinculadas à Vice-presidência do TST.
Ainda, conforme alterações do Ato TST.GP nº 186, de 14 de abril de 2023, aprovado com esteio na Resolução nº 235/2016 e Recomendação nº 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça, bem assim na Recomendação Conjunta TST.GP.CGJT nº 25/2022, observada a composição da Comissão Gestora, cada grupo de juiz e servidores vinculado à Presidência e Vice-Presidência do TST gerenciará a Seção respectiva do NUGEP, sob a supervisão do Ministro Presidente e Vice-Presidente, cabendo à Comissão Gestora respectiva acompanhar os processos que possuam matéria com potencial de repetitividade ou com relevante questão jurídica controvertida, principalmente quanto à violação de direitos humanos nas relações de trabalho, a fim de propor a afetação do processo para julgamento no rito de recursos repetitivos ou em assunção de competência, nos termos dos artigos 281, §§ 3º e 5º, 298 e 305 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Conteúdo de Responsabilidade do
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
Seção de Recursos de Revista Repetitivos vinculada à Presidência (NUGEP-SP)
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