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Tabela de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Consulta aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas

Informações atualizadas em 19 de setembro de 2024.

Tema Nº Descrição Sucinta do Tema Situação
1 A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Admitido

Por decisão do Ministro Mauricio Godinho Delgado, Relator, foi determinada a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista, que tratam do pressuposto processual do “comum acordo”, sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual.

2 Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

 

Admitido

Obs.: Por decisão do Ministro Caputo Bastos, Relator, foi determinada a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame.

 

 

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