Tabela de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Consulta aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas
Informações atualizadas em 19 de setembro de 2024.
Tema Nº | Descrição Sucinta do Tema | Situação |
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1 | A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica? |
Admitido Por decisão do Ministro Mauricio Godinho Delgado, Relator, foi determinada a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista, que tratam do pressuposto processual do “comum acordo”, sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual. |
2 | Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. |
Admitido Obs.: Por decisão do Ministro Caputo Bastos, Relator, foi determinada a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame.
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