Notícias da Vice-Presidência

Com o acordo, a situação se resolve sem a necessidade do julgamento do litígio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
O acordo foi construído em mediação e conciliação conduzidas pelo vice-presidente do TST.

conteúdo de responsabilidade da Vice-Presidência


Conteúdo de Responsabilidade da Vice-Presidência

E-mail: gvp@tst.jus.br

Telefone: (61) 3043-7055