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Com a mediação do TST, as partes definiram reajuste, plano de saúde e outras cláusulas.
A mediação da Vice-Presidência do TST foi solicitada pela empresa.
Além do reajuste salarial, a proposta trata de cláusulas sociais importantes.
As negociações foram conduzidas pela Vice-Presidência do TST.
Com a mudança, a empresa teria de credenciar administradoras de plano de saúde.
Com o acordo, a situação se resolve sem a necessidade do julgamento do litígio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
As partes terão até 1º/11 para se manifestar acerca dos ajustes propostos.
A mediação pré-processual é conduzida pelo vice-presidente do TST.
As duas entidades sindicais não haviam assinado o ACT, válido até 30/4/2020.
O acordo foi construído em mediação e conciliação conduzidas pelo vice-presidente do TST.
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