FÉRIAS DE SERVIDORES. REGRAS PARA FRUIÇÃO. EQUALIZAÇÃO. COVID-19. AUTOGESTÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Procedimento em que se requer o controle de Ofícios Circulares expedidos por Presidente de Tribunal, que estabeleceram medidas a serem adotadas para fins de concessão de férias dos servidores, em face da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 2. In casu, a questão controvertida é nitidamente intrínseca à autogestão dos tribunais, consagrada pelo texto constitucional em seu artigo 96. 3. A fruição de férias em um período de pandemia, de fato, restringe as possibilidades de lazer dos servidores, todavia, o estabelecimento de regras para a sua fruição - no intuito de melhor equalizar os serviços, recursos orçamentários e não permitir a cumulatividade de períodos -, tampouco importa reconhecer violação do direito a férias efetivas. 4. Recurso a que se nega provimento.