Informativos - Legislação de Pessoal
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CSJT
CSJT - Processo Nº PCA-0001951-62.2024.5.90.0000- PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA A MAGISTRADOS DA ATIVA.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA A MAGISTRADOS DA ATIVA. Resolução CSJT N.º 253/2019.
1. Dada a inesgotabilidade real das hipóteses de imperiosa necessidade do serviço, o rol do §1º do art. 5º da Resolução CSJT n.º 253/2019 deve ser interpretado como exemplificativo (numerus apertus), sendo possível que outras situações não enquadradas pela Resolução sejam, desde que devidamente comprovadas, reconhecidas como imperiosa necessidade do serviço.
2. Na hipótese, houve observância da Resolução CSJT n.º 253/2019 e do Pedido de Providência de n.º 0002209-34.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça quando da conversão das férias em pecúnia dos magistrados.
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CSJT - Processo nº Ato-0002901-71.2024.5.90.0000. DEJT de 6.12.2024
CSJT - Processo Nº Ato-0002901-71.2024.5.90.0000. DEJT de 6/12/2024
[...] PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT N.º 198/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO E DESCONTOS. FORMA DE CÁLCULO. 1. Trata-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o fim de alterar a redação dos arts. 2º, parágrafo único, 8º, VI, 9º e 10 da Resolução CSJT n.º 198/2017. 2. Objetiva-se um alinhamento de seus termos, a fim de afastar possíveis interpretações divergentes a respeito da forma de cálculo da concessão do auxílio-alimentação e de seus eventuais descontos. 3. Procedimento de Ato Normativo admitido para aprovar a alteração da Resolução CSJT n.º 198/2017, conferindo nova redação aos dispositivos mencionados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ato Normativo n° CSJT-Ato-2901-71.2024.5.90.0000, em que é Interessado CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Trata-se de procedimento de Ato Normativo instaurado por determinação desta Presidência, por meio do qual se propõe a alteração do parágrafo único do art. 2º, do inciso VI do art. 8º e dos arts. 9º e 10 da Resolução CSJT n.º 198, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta os procedimentos atinentes à concessão do auxílio-alimentação, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Objetiva-se um alinhamento dos seus termos, a fim de afastar possíveis interpretações divergentes a respeito da forma de cálculo da concessão do auxílio-alimentação e de seus eventuais descontos.
[...]
ACORDAM os membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo, para aprovar a alteração da Resolução CSJT n.º 198, de 25 de agosto de 2017, a fim de conferir nova redação ao parágrafo único do art. 2º, ao inciso VI do art. 8º e aos arts. 9º e 10 da Resolução CSJT n.º 198, de 25 de agosto de 2017, nos termos da fundamentação.
[...]
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CSJT - Processo Administrativo CSJT nº 6025599_2024-00, Decisão de 24.12.2024. DEJT de 24.12.2024
Requerimento para a reversão do pagamento de Licença Compensatória retroativa, com a destinação dos valores de para o pagamento de ATS aos aposentados.
[...] Registro, de outro lado, que todos os pagamentos registrados no módulo de passivos da Justiça do Trabalho, que foram lançados anteriormente ao ATS, obtiveram autorização para pagamento. De tal modo, a inclusão superveniente do passivo de ATS resultaria na necessidade de novo cálculo de todos os passivos, com alteração das autorizações de pagamento, o que não se mostrou viável, em razão do curto prazo para autorização de pagamento.
Por outro lado, esclareço que os passivos autorizados neste exercício também são devidos aos magistrados aposentados. Nesse sentido, reitero que não está havendo qualquer tipo de discriminação por parte deste Conselho em relação aos aposentados ou idosos.
Por fim, cumpre asseverar que não cabe à Presidência do CSJT reverter decisões proferidas pelo Plenário do CSJT, o que impede e mera análise de reversão do pagamento da LC retroativa, destinando os valores de eventuais sobras para o pagamento dos passivos de ATS.
Ante o exposto, não havendo o que ser deliberado no presente requerimento, determino o seu arquivamento. [...]
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CSJT - Resolução CSJT nº 244, de 28.6.2019. (Republicação). DEJT de 6.12.2024
CSJT - RESOLUÇÃO CSJT Nº 244, DE 28 DE JUNHO DE 2019. (Republicação). DEJT de 6/12/2024
Dispõe sobre a diferença de subsídio devida a magistrado em virtude de substituição ou de auxílio no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
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DOU I
Atos do Poder Executivo - Decreto nº 12.342, de 30.12.2024 - DOU de 31.12.2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
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OUTROS
MPS - Portaria MPS nº 3.811, de 4.12.2024, DOU de 13.12.2024
Alteração à Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
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TCU
TCU - Acórdão nº 611_2025 - Plenário, de 19.3.2025. DOU de 27.3.2025
SUMÁRIO: CONSULTA FORMULADA PELO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUESTIONAMENTOS ACERCA DA APLICABILIDADE DE TESE FIXADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 578). CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DISPOSTA NO ART. 8º, INCISO II, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. CONHECIMENTO. RESPOSTA AO CONSULENTE. ARQUIVAMENTO.
1. Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional 20/1998 aplica-se aos magistrados que, quando da publicação da norma, não reuniam os requisitos necessários para aposentadoria.
2. Os cargos da magistratura nacional previstos na Lei Complementar 35/1979, de 1ª e 2ª instâncias, integram uma mesma carreira, escalonada em classes, de modo que a exigência instituída no art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional 20/1998, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira da magistratura (no 1º ou no 2º grau, indiferentemente).
3. Para os cargos isolados de ministros dos tribunais superiores, a exigência do art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional 20/1998 será de cinco anos de efetivo exercício no próprio cargo em que se dará a aposentação.
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TCU - Acórdão nº 643_2025 - Plenário, de 26.3.2025. DOU de 3.4.2025
SUMÁRIO: CONSULTA. CJF. ALCANCE DAS DISPOSIÇÕES DO § 3º DO ART. 16 DA LEI 11.416/2006, INCLUÍDO PELA LEI 14.687/2023, QUE REGULARIZOU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO CUMULATIVO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (GAE) COM A VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA (VPNI DE QUINTOS/DÉCIMOS) POR OFICIAIS DE JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO (PJU). CONHECIMENTO. QUESTÕES DE FUNDO OBJETO DOS ACÓRDÃOS 145/2024-PLENÁRIO e 2.266/2024-PLENÁRIO. AMPARO LEGAL AO PAGAMENTO CONCOMITANTE DAS DUAS VANTAGENS, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS APENAS À DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 16 DA LEI 11.416/2006 (22/12/2023). NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO AO TRIBUNAL DE NOVOS ATOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO IMPUGNADOS ANTERIORMENTE EM FUNÇÃO DA ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS VALIDADA PELO § 3º DO ART. 16 DA LEI 11.416/2006. CIÊNCIA.
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COMPILAÇÃO TCU – 2ª CÂMARA (JUSTIÇA DO TRABALHO)
Compilação mensal de acórdãos unitários proferidos pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU, em março de 2025, a órgãos da Justiça do Trabalho.
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COMPILAÇÃO TCU – 2ª CÂMARA (JUSTIÇA DO TRABALHO)
Compilação mensal de acórdãos unitários proferidos pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU, em dezembro de 2024, a órgãos da Justiça do Trabalho.
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COMPILAÇÃO TCU – 1ª CÂMARA (JUSTIÇA DO TRABALHO)
Compilação mensal de acórdãos unitários proferidos pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU, em dezembro de 2024, a órgãos da Justiça do Trabalho.
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TCU - Acórdão nº 10117_2024 - Primeira Câmara, de 26.11.2024, DOU de 5.12.2024
SUMÁRIO: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DE DAS NO PODER EXECUTIVO. INVESTIDURA EM CARGO DO MPF, QUE TAMBÉM
ADOTAVA A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS DAS. TRANSFPORMAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO EM FC PELA LEI 9.953/2000. LEIS 9.527/1997 E 9.624/1998. ACÓRDÃO 732/2003-PLENÁRIO. POSSIBILIDADE TEÓRICA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ATÉ 4/9/2001, QUANDO A MP 2.225 DEFINITIVAMENTE TRANSFORMOU DÉCIMOS EM VPNI. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL QUANTO À TRANSFORMAÇÃO DOS ANTIGOS “QUINTOS”, CONCEDIDOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DOS DAS E FG, EM “QUINTOS” DE FC. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS DE INCORPORAÇÃO UTILIZADOS PELO ÓRGÃO. VALORES QUE SUPERAM A DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DEVIDA AO SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE FUNÇÃO E ATÉ MESMO O VALOR INTEGRAL DA FUNÇÃO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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TCU - Acórdão nº 10138_2024 - Primeira Câmara, de 26.11.2024, DOU de 5.12.2024
SUMÁRIO: APOSENTADORIA. ERRO NO CÁLCULO E/OU NO REAJUSTE DOS PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ANTERIOR A 31/12/2003. OBRIGATORIEDADE DE A FIXAÇÃO E O REAJUSTE DOS PROVENTOS, NOS TERMOS DO ART. 20 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 (REGRA DE TRANSIÇÃO), SEREM COM BASE NA INTEGRALIDADE E PARIDADE, E NÃO NA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES E ÍNDICES DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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TCU - Acórdão nº 2511_2024 - Plenário, de 27.11.2024. DOU de 5.12.2024
SUMÁRIO: PESSOAL. ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIZAÇÃO DOS PROVENTOS, MOTIVADA PELO ACOMETIMENTO DE MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI. RECEBIMENTO CUMULATIVO DE QUINTOS COM OPÇÃO. VANTAGENS CONTEMPLADAS EM ANTERIOR ATO DE ALTERAÇÃO, REGISTRADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À ÉPOCA. DECADÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO DO ATO QUE AUTORIZOU A CONCESSÃO DAS VANTAGENS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. TRATAMENTO EXCEPCIONAL. LEGALIDADE E REGISTRO.
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TCU - Acórdão nº 2492_2024 - Plenário, de 27.11.2024. DOU de 5.12.2024
SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. ERROS NO CÁLCULO AUTOMÁTICO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA COM BASE NA MÉDIA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES. ATOS DE APOSENTADORIA APRECIADOS PELA LEGALIDADE HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS PELO TCU. CORREÇÃO NO CÁLCULO DOS PROVENTOS. ENCAMINHAMENTO DO ATO DE ALTERAÇÃO DAS CONCESSÕES PARA NOVA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL, CONFORME DISPOSTO ART. 2º, § 1°, ALÍNEA “I”, DA IN-TCU 78/2018.
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TST
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