Informativos - Legislação de Pessoal
CNJ
CNJ - Ato Normativo nº 0005028-36.2024.2.00.0000. DJE de 5.9.2024.
EMENTA: ATO NORMATIVO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 395/2021. POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO. INSTITUIÇÃO DO PLANO NACIONAL DE INOVAÇÃO. INDICADORES DE INOVAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DA CULTURA DE INOVAÇÃO. FORTALECIMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO. PARCERIAS COM A UFRN E PNUD. DIAGNÓSTICO SOBRE INOVAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO. RELATÓRIO DA OCDE E MANUAL DE OSLO.
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CSJT
CSJT - Resolução CSJT nº 386, de 30.8.2024. DEJT de 4.9.2024.
Institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
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CSJT - Pedido de Providências nº TST-PP-2651-38.2024.5.90.0000. DEJT de 16.9.2024
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. É de competência deste Conselho Superior apreciar os processos administrativos cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, conforme preceitua o art. 7º, XXIV, do Regimento Interno do CSJT. 2. É indevida a restituição de valores, quando recebidos sem ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiva, conforme precedentes deste Conselho Superior. Pedido de Providências que se conhece e se dá provimento.
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CSJT - ATO CSJT.GP.SG nº 72, de 13.9.2024. DEJT de 16.9.2024
Reconhece o direito ao pagamento aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, no valor R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), no período de 22/7/2016 a 31/12/2018.
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Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
MGI - Instrução Normativa Conjunta MGI.MDHC nº 54, de 2.8.2024. DOU de 5.9.2024
Estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis,transexuais ou transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado deque trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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OUTROS
Atos do Poder Legislativo - Lei nº 14.965, de 9.9.2024. DOU de 10.9.2024
Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.
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TCU
COMPILAÇÃO TCU – PLENÁRIO (JUSTIÇA DO TRABALHO)
Compilação mensal de acórdãos unitários proferidos pelo Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU, em setembro de 2024, a órgãos da Justiça do Trabalho.
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TCU - Acórdão nº 7372_2024 - Primeira Câmara, de 27.8.2024, DOU de 4.9.2024
SUMÁRIO: APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS – GDIBGE. RUBRICA PAGA COM FUNDAMENTO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DESCONFORMIDADE COM A DISCIPLINA LEGAL. REGISTRO TÁCITO OCORRIDO EM 8/7/2024. ATO DISPONIBILIZADO AO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO TEMA 445, NO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553/RS). DESNECESSIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO EM FUNÇÃO DO CASO CONCRETO. ARQUIVAMENTO.
Ato sujeito a registro. Alteração. Prazo. Entendimento. Prescrição. Termo inicial.
Caso haja mudança de entendimento do TCU, fixado em caráter normativo por meio de resposta a consulta (art. 1º, § 2º, da Lei 8.443/1992), o marco inicial de contagem da prescrição quinquenal do fundo de direito para a promoção de melhorias em atos de pessoal (arts. 1º e 2º do Decreto 20.910/1932 c/c art. 110, inciso I, da Lei 8.112/1990), motivadas pela alteração de entendimento, é a data dessa decisão, e não a da concessão inicial.
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TCU - Acórdão nº 6866_2024 - Primeira Câmara, de 13.8.2024, DOU de 21.8.2024
SUMÁRIO: APOSENTADORIA. SENADO FEDERAL. CONSULTOR LEGISLATIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DECORRENTE DE FUNÇÃO INERENTE AO CARGO EFETIVO. ATUALIZAÇÃO IRREGULAR DE QUINTOS. PAGAMENTO DA VANTAGEM OPÇÃO EM DECORRÊNCIA DA OCUPAÇÃO DE FUNÇÃO INERENTE AO CARGO EFETIVO. AFRONTA AO ART. 40, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 20/1998. AVERBAÇÃO DE TEMPO RELIGIOSO NÃO RATIFICADO PELO INSS. CONTAGEM DE PERÍODO EXERCIDO EM CARGO ANTERIOR DESCONSIDERANDO INTERRUPÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. VIGÊNCIA DA LEI 1.711/1952. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE PERÍODOS DESCONTÍNUOS PARA FINS DE CÁLCULO DE ANUÊNIOS. MODULAÇÃO DEFINIDA NO ACÓRDÃO 2.718/2022-PLENÁRIO. DESTAQUE DO VALOR REFERENTE A ATUALIZAÇÕES INDEVIDAS DE QUINTOS PARA CONVERSÃO EM PARCELA SUJEITA À ABSORÇÃO POR QUAISQUER REAJUSTES REMUNERATÓRIOS POSTERIORES A 23/10/2020. ACÓRDÃOS 661 E 1.853/2023-PLENÁRIO CONSOLIDANDO ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA. PROVIMENTO PARCIAL.
Tempo de serviço. Contagem de tempo de serviço. Religião. Contribuição previdenciária. O tempo de serviço religioso pode ser contado para fins de aposentadoria estatutária, desde que comprovadas as respectivas contribuições previdenciárias por meio de Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS.
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TCU - Acórdão nº 5620_2024 - Segunda Câmara, de 13.8.2024, DOU de 19.8.2024
SUMÁRIO: PENSÃO CIVIL. UM ATO CONFORME OS NORMATIVOS DE REGÊNCIA. LEGALIDADE E REGISTRO. ILEGALIDADE DE UM ATO. BENEFÍCIO DERIVADO DE PROVENTOS DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ COM O VALOR DA PENSÃO CORRIGIDO INDEVIDAMENTE PELO ÍNDICE PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTO LEGAL EQUIVOCADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA EC 70/2012. NEGATIVA DE REGISTRO.
Pensão civil. Paridade. Proventos. Revisão. Aposentadoria por invalidez.
As pensões instituídas por servidores aposentados por invalidez permanente, e que tenham ingressado no serviço público federal antes da vigência da EC 41/2003 (31/12/2003), devem ser revistas pela regra da paridade com a remuneração dos servidores ativos (EC 70/2012), e não com base nos índices previdenciários.
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TCU - Acórdão nº 5615_2024 - Segunda Câmara, de 13.8.2024, DOU de 19.8.2024
SUMÁRIO: APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE TEMPO DE ATIVIDADE INSALUBRE AMPARADO POR DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INSALUBRIDADE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE IMPEDE, POR ORA, A INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO IRREGULAR.
Tempo de serviço. Tempo ficto. Atividade-meio. Laudo. Insalubridade.
É ilegal a contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres, para servidores ocupantes de cargos de natureza estritamente administrativa, sem a existência de laudo pericial que ateste a presença de risco ou de agentes nocivos à saúde no local de trabalho.
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TCU - Acórdão nº 5209_2024 - Segunda Câmara, de 6.8.2024, DOU de 13.8.2024
SUMÁRIO: APOSENTADORIA. DESCONSIDERAÇÃO DE PERÍODOS DE REMUNERAÇÃO NO CÁLCULO DA MÉDIA. LEGALIDADE DE UM ATO. REGISTRO. ILEGALIDADE DE OUTROS DOIS ATOS (INICIAL E ALTERAÇÃO). NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA. PEDIDO DE REEXAME. RAZÕES RECURSAIS
INSUFICIENTES PARA SE ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
Aposentadoria. Proventos. Média aritmética. Cálculo. Tempo de contribuição. Marco temporal.
No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência (art. 1º da Lei 10.887/2004), ainda que algum tempo de contribuição nesse intervalo não tenha sido averbado.
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TCU - Acórdão nº 5201_2024 - Segunda Câmara, de 6.8.2024, DOU de 13.8.2024
SUMÁRIO: APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS – GDIBGE. RUBRICA PAGA COM FUNDAMENTO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DESCONFORMIDADE COM A DISCIPLINA LEGAL. REGISTRO TÁCITO OCORRIDO EM 8/7/2024. ATO DISPONIBILIZADO AO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO TEMA 445, NO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 636.553/RS). DESNECESSIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO EM FUNÇÃO DO CASO CONCRETO. ARQUIVAMENTO.
Ato sujeito a registro. Registro tácito. Revisão de ofício. Dispensa. Decisão judicial. Trânsito em julgado.
Reconhecida pelo TCU irregularidade em ato tacitamente registrado com possibilidade de revisão de ofício, pode ser dispensada a realização desse procedimento nos casos em que houver decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, os efeitos financeiros do ato irregular, pois, em tal situação, o desfecho da revisão de ofício será nos termos previstos no art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, – registro do ato, a despeito de considerá-lo ilegal –, cujo efeito prático é o mesmo do registro tácito.
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TCU - Acórdão nº 1930_2024 - Plenário, de 18.9.2024. DOU de 26.9.2024
SUMÁRIO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSULTA. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INDAGAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL NA BASE DE CÁLCULO E NO FATOR DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL A QUE SE REFERE A LEI 12.618/2012. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AOS ENTENDIMENTOS FIXADOS NO ACÓRDÃO 2.611/2022-PLENÁRIO. NECESSIDADE DE SE MANTER ÍNTEGRA, ESTÁVEL E COERENTE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES.
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COMPILAÇÃO TCU – 2ª CÂMARA (JUSTIÇA DO TRABALHO)
Compilação mensal de acórdãos unitários proferidos pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU, em setembro de 2024, a órgãos da Justiça do Trabalho.
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COMPILAÇÃO TCU – 1ª CÂMARA (JUSTIÇA DO TRABALHO)
Compilação mensal de acórdãos unitários proferidos pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU, em setembro de 2024, a órgãos da Justiça do Trabalho.
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Conteúdo de Responsabilidade da CLEP - Coordenadoria de Legislação de Pessoal
E-mail: clep@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4163 e (61) 3043-7528