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Perguntas e Respostas

Perguntas mais frequentes sobre o serviço e-DOC

 

O que é o serviço e-DOC?

Qual o prazo a ser observado ao enviar arquivos pelo e-Doc?

Quais Tribunais utilizam o e-Doc?

Onde posso consultar as regras de utilização do sistema?

O que é preciso para usar o sistema?

Como efetuar o cadastro no sistema?

Como posso alterar o meu cadastro?

Preciso de uma senha para entrar no sistema?

Posso ter mais de uma conta no sistema e-DOC?

Onde posso adquirir meu certificado digital?

O que me garante a validade jurídica dos documentos enviados?

Quem pode enviar documentos por intermédio do e-DOC?

Em que formato devo enviar os arquivos?

Como posso converter meus arquivos para o formato PDF?

Qual o tamanho máximo dos arquivos?

Caso o documento exceda o limite máximo de 5 Megabytes, posso fracionar a petição?

Posso criar um único documento, com a petição e anexos?

Como posso ter certeza de que o documento que enviei foi recebido pelo Tribunal respectivo?

Preciso encaminhar os documentos originais após tê-los enviado por intermédio do e-DOC?

Posso ter acesso às minhas petições enviadas por intermédio do e-DOC?

Posso utilizar o e-Doc para envio de petições de recurso extraordinário e de agravo de instrumento em recurso extraordinário?

Como posso ter acesso a informações referentes aos períodos de indisponibilidade do e-Doc?


O que é o serviço e-DOC?

O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – e-Doc é uma ferramenta informatizada que propicia o peticionamento e a transmissão de documentos por meio eletrônico, mediante a utilização de certificado digital.

Por intermédio do e-Doc o usuário poderá enviar, a partir de seu computador pessoal e de modo fácil, rápido e seguro, petições e documentos dirigidos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho que adotam o sistema.


Qual o prazo a ser observado ao enviar arquivos pelo e-Doc?

Segundo o artigo 12 da IN 30/2007 TST:

Art. 12. Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu recebimento pelo sistema do e- DOC.
§ 1° Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

Onde posso consultar as regras de utilização do sistema?

As regras de utilização e funcionamento do e-Doc encontram-se disciplinadas pela Instrução Normativa n° 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nos 192/2013 e 196/2015.

Já a explicação detalhada dos principais recursos, funcionalidades e comandos do e-Doc constam do Manual do Usuário.


O que é preciso para usar o sistema?

Acesso à internet, aquisição de um certificado ICP-Brasil e prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho.


Como efetuar o cadastro no sistema?

A partir da tela de entrada, chega-se à opção de cadastro. Antes de realizar o cadastro, no entanto, o usuário deve ter o seu certificado digital já previamente disponível no seu computador.


Como posso alterar o meu cadastro?

Qualquer usuário cadastrado pode, a qualquer momento, alterar seus dados cadastrais. Essa tarefa é totalmente automatizada e acessível através da internet. Para acessar seu cadastro, basta entrar na página inicial do serviço e acessar a opção "Cadastro".


Preciso de uma senha para entrar no sistema?

Não, a identificação dos usuários é realizada apenas através da leitura do certificado digital.


Posso ter mais de uma conta no sistema e-DOC?

Não, cada usuário poderá ter apenas uma conta no sistema, já que cada conta é controlada pelo número de CPF, que é único.

 

Onde posso adquirir meu certificado digital?

O usuário poderá adquirir um certificado digital de qualquer entidade credenciada à ICP-Brasil (somente serão aceitos certificados ICP-Brasil, conforme art. 4º da IN nº 30 do TST). Veja aqui informações de onde adquirir seu certificado digital.


 

O que me garante a validade jurídica dos documentos enviados?

A Medida Provisória 2200-2/2001 instituiu o ICP-Brasil e, em seu artigo 1º, garante "a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica (...) que utilizem certificados digitais", como é o caso do e-DOC.


 

Quem pode enviar documentos por intermédio do e-DOC?

Qualquer pessoa pode utilizar o e-Doc para envio de petições, desde que esteja cadastrado e possua certificado digital.


Em que formato devo enviar os arquivos?

Todos os arquivos devem estar em formato PDF (Portable Document Format).


 

Como posso converter meus arquivos para o formato PDF?

Existem vários programas gratuitos disponíveis para esse fim. Como referência, o site do e-DOC fornece alguns links. Entre eles está o editor OpenOffice, de distribuição gratuita e que gera documentos em formato PDF.

 

Qual o tamanho máximo dos arquivos?

O lote de arquivos, constituído em arquivo principal e seus anexos, não pode ultrapassar 5 Megabytes.


Caso o documento exceda o limite máximo de 5 Megabytes, posso fracionar a petição?

Conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 30/2007, não serão aceitos documentos fracionados, ou seja, que parte do documento (petição ou documento que a acompanha) seja enviada em um lote e o restante em outro lote.


Posso criar um único documento, com a petição e anexos?

Sim, desde que não ultrapasse o tamanho máximo de  5 Megabytes.


Como posso ter certeza de que o documento que enviei foi recebido pelo Tribunal respectivo?

Após o envio do documento, o usuário receberá na tela um recibo gerado pelo sistema, que informará os dados do documento: número do processo, se houver, assunto da petição informado, destino, data e hora do recebimento, número do protocolo, o responsável pelo envio e o responsável pela assinatura. Este recibo também ficará à disposição do usuário na consulta dos documentos enviados.

Preciso encaminhar os documentos originais após tê-los enviado por intermédio do e-DOC?

Não. Segundo o art. 7º da IN nº 30 do TST, "o envio da petição por intermédio do e-DOC dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas".


Posso ter acesso às minhas petições enviadas por intermédio do e-DOC?

O usuário poderá consultar no e-DOC as petições e documentos que tenham sido enviados há menos de dois anos, bem como os respectivos recibos (IN 30 do TST, art. 9°, § 2°).


Posso utilizar o e-Doc para envio de petições de recurso extraordinário e de agravo em recurso extraordinário?

Sim. Atualmente, não há limitação quanto ao tipo de petição que pode ser enviada por intermédio do e-Doc.


Como posso ter acesso a informações referentes aos períodos de indisponibilidade do e-Doc?

Os períodos de indisponibilidade do e-Doc podem ser consultados no link "histórico de indisponibilidade do Sistema" (http://www.tst.jus.br/historico-indisponibilidade-do-e-doc), disponível na página do sistema na internet (http://www.tst.jus.br/peticionamento-eletronico).

Quais Tribunais utilizam o e-Doc?

Atendimento gestor CNDT, DEJT, Malote Digital, e-DOC



Para atendimento aos sistemas nacionais CNDT, DEJT, Malote Digital e e-DOC, ligue:

              0800-644-3444 (para ligações originadas de telefones fixos)                                      (61) 3043-4000 (para ligações originadas de telefones móveis ou fixos)

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