Ouvidoria - Denúncia Assédio Moral ou Sexual - Título

Denúncia Assédio Moral ou Sexual

Ouvidoria - Denúncia Assédio Moral ou Sexual

Assédio Moral ou Sexual

Conduta abusiva que humilha, constrange ou intimida uma pessoa, prejudicando sua dignidade e seu bem-estar.

IMPORTANTE: as denúncias anônimas não terão prosseguimento no âmbito do  Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TST e do CSJT (CPEVASD), conforme determinam o Ato  Conjunto TST.CSJT.GP.SG.Nº 48, de 18/08/2023 e o Ato conjunto TST.CSJT.GP Nº 52, de 29/08/2023, sendo obrigatórios a identificação do (a) denunciante e o fornecimento de dados de contato.

Ressaltamos ainda que esta Ouvidoria, em conjunto com o Comitê, garante a confidencialidade das informações prestadas,  conforme prevê o Art. 14 do  Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 52, de 29 de agosto de 2023: "Deverão ser resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de violência, assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato". 

Você pode preencher o Formulário de Denúncia aqui.

 

Rodapé Responsabilidade - Ouvidoria


Conteúdo de Responsabilidade da
Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho
Email: ouvidoria@tst.jus.br
Telefone: 0800 6443444