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Voltar TST tenta conciliação nesta quinta-feira (5) com Serpro e federação de empregados

Categoria, em greve desde 27 de agosto, deve manter 70% do efetivo nas áreas estratégicas

Sede do Serpro

Foto: Serpro

3/9/2024 - O Tribunal Superior do Trabalho realiza nesta quinta-feira (5), às 9h, uma audiência de conciliação com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados). A categoria entrou em greve no dia 27 de agosto e, nesta terça-feira (3), o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de 70% dos empregados que atuam em atividades estratégicas e de 50% nas demais áreas. 

Na sexta-feira (30), a empresa protocolou um dissídio coletivo de greve, sustentando que a paralisação não respeitou o contingenciamento mínimo para garantir a continuidade dos serviços essenciais. Segundo o Serpro, a greve tem causado sérios prejuízos ao funcionamento do Estado e à prestação de serviços à população. Diante dessa situação, pediu que fosse determinado à Fenadados a manutenção de no mínimo de 80% dos empregados nas áreas críticas da empresa e realizada uma audiência de conciliação com urgência, visando buscar um acordo.

Serviço essencial

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator dissídio, observou que a greve é um direito constitucional individual e coletivo dos trabalhadores, mas a  própria  Constituição  Federal apresenta  limitações ao exercício desse direito. A Lei de Greve (Lei 7.783/1989), por sua vez, inclui o processamento de dados ligados a serviços essenciais entre os serviços e as atividades essenciais. Nesse caso, deve ser garantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade.

De acordo com o ministro, o Serpro é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, que presta, com exclusividade, serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos a órgãos como a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria da Receita Federal. “Não  há  dúvidas  de  que  a  categoria  desempenha atividades essenciais, que abrangem  dados  sensíveis,  inclusive  os  que integram  o  Portal Gov.br  relacionados  a  informações  sobre  a  atuação  do  governo  federal,  Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas e passaporte, entre outros”, ressaltou, ao fixar os percentuais mínimos de manutenção dos serviços.

Leia a íntegra da decisão.

(Flávia Félix e Carmem Feijó)

Processo: 1000803-04.2024.5.00.0000​


 

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