Notícias do TST

Voltar Sesaud do TST faz esclarecimentos sobre reembolso no TST-Saúde

As informações são sobre reembolso de sessões de psicoterapia e de outros serviços durante o funcionamento especial do Tribunal

Em razão da restrição das atividades presenciais no TST, a solicitação para reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas foram suspensas pelo TST-Saúde. Porém, o reembolso referente às sessões de psicoterapia (presenciais ou on-line) e de despesas relacionadas diretamente ao tratamento de doença de beneficiário dependente com deficiência mental, enquadrado no Ato Deliberativo nº 52/2014, ainda estará válido, no período, desde que cumpra os seguintes requisitos:

1. o pedido deverá ser realizado pelo beneficiário titular, com despesas incorridas a partir de fevereiro de 2020;

2. o prazo para realizar o pedido de reembolso é de, no máximo, 45 dias, contados da publicação do Ato Deliberativo nº 93, ocorrida em 22/05/2020, ou da data de emissão do comprovante de pagamento, se esta for posterior à publicação do Ato 93;

3. as solicitações devem ser encaminhadas pelo titular ao e-mail acertofinanceiro@tst.jus.br, devendo no e-mail estar especificado o nome completo do beneficiário, a matrícula no Programa TST-SAÚDE, a descrição do procedimento e a data de realização;

4. Anexar ao e-mail, no caso de reembolso de sessões de psicoterapia, o Relatório de Autorização de, no máximo, dez sessões preenchido pelo(a) psicólogo(a) assistente;

5. anexar a nota fiscal eletrônica emitida pelo prestador de serviço e/ou recibo (este último deverá estar assinado pelo profissional assistente com o número de registro no respectivo Conselho de Classe e o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF do profissional). A nota fiscal ou recibo deverão, ainda, conter o nome completo do beneficiário e a descrição individualizada do serviço prestado e, na hipótese de sessões de psicoterapia e demais tratamentos seriados realizados, a quantidade e as datas de sua realização; e

6. os pedidos de reembolso de despesas com tratamento do beneficiário dependente enquadrado no Ato Deliberativo n° 52, de 25 de novembro de 2014, deverão observar, ainda, os demais requisitos previstos no Ato Deliberativo nº 44, de 08 de outubro de 2012.

(Mariana Gomes/GS)

Rodapé - Responsabilidade - SECOM


Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM - Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907