Mais de 400 servidores da Justiça do Trabalho participam de curso sobre exame de admissibilidade de recurso de revista
Mais de 400 servidores da Justiça do Trabalho participam de curso sobre exame de admissibilidade de recurso de revista
A capacitação foi destinada a servidores de unidades trabalhistas de todo o país que atuam no exame de admissibilidade de recurso de revista e recursos decorrentes desse exame.

27/2/2025 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveram, nesta quinta-feira (27), o curso “Novo Agravo Interno e as recentes alterações regimentais do TST”. A capacitação, transmitida pela plataforma Zoom, foi destinada aos servidores que atuam no exame de admissibilidade de recurso de revista e recursos decorrentes desse exame.
O curso teve a participação de mais de 400 servidores e foi ministrado pelo coordenador de Agravos Internos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), Gustavo Martins Bain. A formação abordou os impactos dos recentes normativos no sistema de precedentes da Justiça do Trabalho, bem como as estratégias para a aplicação eficaz do agravo interno.
Mudança de paradigmas
Segundo Gustavo Martins, a grande adesão demonstra a relevância do assunto para a sociedade e suas complexidades. ”Este instrumento trará uma importante mudança de paradigma e uma nova maneira de prestação jurisdicional”, disse. “Do ponto de vista estratégico, vai impactar em nossa atitude diante desse novo recurso, contribuindo para o êxito ou fracasso em toda a cadeia trabalhista”, destacou.
Precedentes da Justiça do Trabalho
A formação teve como objeto de estudos temas, como:
- O assoberbamento do TST e a inspiração no STJ e no STF para definir estratégias no enfrentamento de cenário semelhante;
- Resolução TST n. 224/2024 e seu contexto (Instrução Normativa TST n. 40/2016 – impugnabilidade parcial do despacho de admissibilidade);
- Fundamento legal do “novo” agravo interno: limites de hipóteses de cabimento;
- Competência para julgamento do “novo” agravo interno;
- Prazo para interpor e responder ao “novo” agravo interno;
- Hipóteses de cabimento: parâmetro para definição – o acórdão ou o despacho? ;
- Fluxos: exemplo de tramitação; sessão virtual e sustentação oral; possibilidade de retratação;
- Fungibilidade entre Ag e AIRR;
- Eficiência na prestação jurisdicional e
- Possibilidade de aplicação de multa por protelação: hipóteses, fundamentos e procedimentalização.
(Andrea Magalhães/AJ)
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