Ausência de comunicação prévia de férias não dá direito ao pagamento em dobro
(Seg, 29 Jul 2019 14:15:00)
A empresa Obra Prima – Tecnologia e Administração de Serviços, de Curitiba no Paraná, foi absolvida do pagamento de férias em dobro a uma servente de limpeza.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER - Na reclamação trabalhista, a ex-empregada alegou que não recebeu o aviso de férias com antecedência mínima de 30 dias.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho no Paraná condenou a empresa a pagar em dobro as férias à profissional. O TRT aplicou, analogicamente, o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho. Pela norma, caso o empregador não conceda as férias no prazo legal, deve pagar em dobro o valor da remuneração.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sustentou que se a empregada tiver usufruído das férias e recebido o valor corretamente, não há cabimento a condenação apenas por falta de comunicação prévia.
O relator na Quarta Turma, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com a lei, o pagamento de férias em dobro é previsto quando o benefício não é concedido dentro de um ano após o período aquisitivo.
De acordo com a Turma, essa norma não abrange a hipótese de inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das férias.
A decisão foi unânime.
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Daniel Vasques
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